Ação conjunta: promotorias federal e estadual abrem processo contra Sabesp para evitar colapso do Sistema Cantareira
Por Claudio Tognolli | Claudio Tognolli – 1 hora 25 minutos atrás
O
Ministério Público Federal em Piracicaba e o Ministério Público do
Estado de São Paulo ajuizaram uma ação civil pública para que a Justiça
estabeleça restrições e limites à Sabesp na utilização das águas ainda
disponíveis nos reservatórios do Sistema Cantareira. O processo visa
coibir o uso indiscriminado da segunda parcela do volume morto das
reservas e evitar o seu possível esgotamento. Além da empresa paulista, a
Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) também são réus na ação.
Para ler a íntegra da ação, clique aqui.
Diante da grave crise hídrica e do iminente colapso do sistema, os
autores do procedimento requerem que seja determinada a revisão imediata
das vazões de retirada da Sabesp. A companhia já solicitou o uso da
segunda parcela do volume morto, mas o planejamento definido pelos
gestores do Cantareira (ANA e DAEE) determinava que a primeira parcela
deveria ser suficiente para o abastecimento da população até 30 de
novembro. O estabelecimento de novas vazões deve também garantir que, em
30 de abril de 2015, o conjunto de reservatórios atinja, no mínimo, o
mesmo nível de água registrado em 30 de abril deste ano (10% do volume
útil).
Em relação à segunda camada do volume morto, a ação requer, com
pedido de liminar, que a captação pela Sabesp seja proibida, uma vez que
a retirada dos recursos hídricos comprometeria o abastecimento de
vários municípios do interior do Estado, entre eles Campinas, Valinhos,
Atibaia e Jundiaí. Cerca de 2,8 milhões de pessoas correriam o risco de
ficar sem água. No entanto, caso o uso dessa parcela seja
imprescindível, os autores da ação requerem que apenas parte da reserva
seja liberada, na medida da estrita necessidade e conforme limites
estipulados e metas de recuperação do sistema, sem que a extração
comprometa a vazão para a bacia do Piracicaba.
Segundo a ação, não há justificativa para a omissão da ANA e do
DAEE, enquanto gestores dos reservatórios, no ajuste das vazões de
retirada da Sabesp desde 1º de julho, data do último comunicado do Grupo
Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira. Os autores
ressaltam que os órgãos deveriam ter imposto medidas de restrição
compatíveis com a gravidade da situação e com os horizontes de
planejamento. (Siga-me no Twitter @claudiotognolli)

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